transporte aéreo de animais

Joca, Weiser, Zyon, Pandora e tantos outros animais que foram vítimas da falta de cuidado adequado de companhias aéreas quando o assunto é o transporte destes.

Quantas vidas mais serão ceifadas de forma tão inacreditável, por empresas que cobram caro de clientes e, ao final, o que entregam aos tutores é um “sinto muito, preencha uma ficha para receber uma indenização” (mas logicamente documento com várias excludentes de responsabilidade ☹).

Pois bem. Passou da hora de termos, finalmente, uma regulamentação robusta para o transporte aéreo de animais, que não são objetos e, portanto, a manutenção da “política” das empresas em transportá-los como se bagagem fosse é antiquada e totalmente inadequada, além de cruel. Pensemos no pânico em estar preso em um espaço minúsculo, em completa solidão, passando frio, calor, sede, fome e tantas outras emoções ruins e prejudiciais à saúde física e mental do animal.

Ressalte-se que não existe legislação proibindo o transporte dos animais na cabine junto com o tutor e nem poderia, eis que seria totalmente inconstitucional e ilegal.A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, entidade autárquica vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos e com competência para regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária, editou a Portaria n.º 12.307/SAS, de 25 de agosto de 2023, tratando a questão do transporte aéreo de animais de forma bem genérica, deixando a cargo das empresas aéreas a escolha sobre transporte ou não de animais, bem como as condições para tanto.

Portanto, hodiernamente podemos dizer que cabe às aéreas regrar e decidir sobre a questão, porém é indubitável que estas tem se mostrado incompetentes para tanto. São dezenas de ações judiciais em trâmite tendo como objeto a responsabilidade civil e até mesmo penal das companhias aéreas por danos havidos a animais, em especial diversos óbitos.

As únicas observações atuais da ANAC em relação a eventual negativa de transporte dos chamados pets e também animais de suporte emocional por empresas que oferecem o respectivo serviço são para tais casos:

1. capacidade da aeronave;

2. incompatibilidade com espaço disponível na cabine;

3. capacidade de atendimento da tripulação da cabine em situações de emergência;

4. risco à segurança das operações aéreas.

Nessas situações, a empresa deverá oferecer assistência ao passageiro e ao animal, reforçando-se, porém que são todas situações semelhantes à que se geraria uma negativa para transporte de qualquer pessoa, ou seja, se voo está cheio, sem segurança ou sem tripulação, não se venderão bilhetes… parece-nos um tanto quanto óbvio!

Ressaltemos, porém, que a adoção dessa política generalista e desprovida de regras da ANAC não deu certo e é necessário que o Poder Público regulamente de vez a questão, para que evitemos novas tragédias com vidas inocentes perdidas pela irresponsabilidade alheia.

Veja-se que o último lamentável e horrendo episódio havido com o Golden Joca trouxe essa discussão à baila na esfera federal e a ANAC abriu consulta pública sobre o assunto, bem como fará audiência pública a respeito no próximo dia 02/05/2024.A audiência pública terá transmissão ao vivo pelo canal oficial da ANAC no YouTube: https://www.youtube.com/OficialANAC e quem quiser se manifestar verbalmente na audiência poderá fazer sua inscrição por meio do e-mail secretaria.geral@anac.gov.br até as 11 horas do dia 2 de maio de 2024, devendo identificar a empresa ou entidade que representa, quando for o caso.

Já a consulta setorial para coleta de subsídios que possam trazer aprimoramento aos procedimentos de transporte de animais e melhorias na Portaria nº 12.307, de 25 de agosto de 2023 terá duração de 15 dias, com início hoje, 29 de abril, e encerramento no dia 13 de maio. Para manifestações com propostas, envios de documentos etc. , estes deverão ser encaminhados por meio do formulário disponível em: https://sistemas.anac.gov.br/NovoAudPub/Contribuicao/ManterContribuicao?idAudiencia=2253

Assim, conclamamos que manifestações técnicas sejam enviadas em tal consulta, para que possamos contribuir com, finalmente, uma regulamentação eficaz e que abarque os direitos dos animais em todas as suas esferas.

Participem, contribuam, tragam seus conhecimentos e experiências, em especial os amantes dos animais e profissionais da saúde animal. Essa a hora e oportunidade para buscarmos a solução definitiva para o transporte aéreo dos animais e evitar que novas catástrofes aconteçam.

Que busquemos a justiça aos animais e que possam ser tratados e tenham seus direitos resguardados, em especial o mais bailar e importante de todos: o direito à vida. Digamos sim ao transporte de animais ao lado de seus tutores, com conforto, dignidade e saúde.

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